Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Art.52 da Lei 11.775, de setembro de 2008, para incluir agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais situados em todo o território nacional, entre os beneficiários do Garantia-Safra.
Em Resumo
1Agricultores familiares indígenas e quilombolas passam a ser beneficiados.
2Ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais também são incluídos.
3Medida visa ampliar o apoio a comunidades vulneráveis no país.
Apresentação do PL n. 1528/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Art.52 da Lei 11.775, de setembro de 2008, para incluir agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais situados em todo o território nacional, entre os beneficiários do Garantia-Safra".
Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 750
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Designado Relator, Dep. Paulo Lemos (PSOL-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Paulo Lemos, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
O Relator, Dep. Tarcísio Motta, deixou de ser membro da Comissão