Inclui o artigo 70-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, mochilas e maletas dos estudantes do ensino fundamental e médio, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos de ensino.
Em Resumo
1Escolas poderão inspecionar malas e mochilas de alunos.
2A medida se aplica a estudantes do ensino fundamental e médio.
3Objetivo é aumentar a segurança nas instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1528/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Inclui o artigo 70-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, mochilas e maletas dos estudantes do ensino fundamental e médio, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos de ensino".
Apense-se à(ao) PL-1446/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1446/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1869/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2681/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.