Obriga as concessionárias de rodovias a promover de imediato, o resgate, socorro, tratamento e acolhimento de animais acidentados ou soltos em sua faixa de domínio.
Em Resumo
1Concessionárias devem resgatar animais acidentados nas estradas.
2Animais soltos também devem receber atendimento imediato.
3Acolhimento e tratamento de animais são obrigatórios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1527/2023, pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Obriga as concessionárias de rodovias a promover de imediato, o resgate, socorro, tratamento e acolhimento de animais acidentados ou soltos em sua faixa de domínio".
Apense-se à(ao) PL-5735/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Recebimento pela CMADS.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4232/2023.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 1362/2019, ao qual esta proposição está apensada.