Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 4º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.
Em Resumo
1Nova regra para transferências de recursos em desastres.
2Apoio financeiro mais claro para estados e municípios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1523/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 4º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-431/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Recebimento pela CINDRE.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-431/2020
Designado Relator, Dep. Ulisses Guimarães (MDB-MG), para o PL 431/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3368/2023,do Sr. Afonso Hamm e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4769/2023.