Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para modificar a forma de acesso da população a prestações de contas efetuadas por administradores públicos, assim como o alcance da obrigação de prestar contas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita o acesso da população às contas dos administradores públicos.
2Aumenta a transparência nas prestações de contas do governo.
3Define novas regras para a obrigação de prestar contas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 152/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para modificar a forma de acesso da população a prestações de contas efetuadas por administradores públicos, assim como o alcance da obrigação de prestar contas, e dá outras providências".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base nos arts. 163, inciso I, e 165, § 9º, inciso II, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 13