Altera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas.
Em Resumo
1Adiciona novos atos ao rol da lei existente.
2Inclui ações de organizações criminosas como relevantes.
3Ajusta a legislação para abranger mais tipos de crimes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1517/2023, pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas".
Apense-se à(ao) PL-1347/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 410
Apresentação do REQ n. 1768/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 1517/2023".
Retirado o PL n. 1517/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1768/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.