Altera o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, “Estatuto do Índio”, para regulamentar a demarcação de terras indígenas, de forma a garantir a segurança jurídica e coibir a invasão de imóveis rurais.
Em Resumo
1Define regras claras para demarcar terras indígenas.
2Aumenta a proteção contra invasões de propriedades rurais.
3Garante segurança jurídica para comunidades indígenas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1515/2023, pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR), que "Altera o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, “Estatuto do Índio”, para regulamentar a demarcação de terras indígenas, de forma a garantir a segurança jurídica e coibir a invasão de imóveis rurais".
Apense-se à(ao) PL-490/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 400
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 490, de 2007, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 30/5/2023 - 14h - 89ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 490, de 2007, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 30/5/2023 - 14h - 89ª Sessão).