Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (Lei sobre crimes contra a economia popular), para incluir o inciso XI e o parágrafo único em seu art. 3º.
Em Resumo
1Nova definição de crimes contra a economia popular.
2Inclusão de novas penalidades para infratores.
3Objetivo de proteger o consumidor e a economia local.
Apresentação do PL n. 151/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (Lei sobre crimes contra a economia popular), para incluir o inciso XI e o parágrafo único em seu art. 3º".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 161.
Apresentação do REQ n. 1264/2025 (Requerimento de Apensação), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei 151/2025 e 440/2025, em análise na Comissão de Defesa do Consumidor. ".
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste, com substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)