Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional da Segurança Privada - CNASP, emitida pelo Conselho Nacional da Segurança Privada-CONASEP, regula sua expedição e dá outras providências.
Em Resumo
1A Carteira Nacional da Segurança Privada terá validade em todo o país.
2O projeto define como e quando a carteira pode ser emitida.
3Facilita a atuação de profissionais de segurança privada em diversas regiões.
Apresentação do PL n. 151/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional da Segurança Privada - CNASP, emitida pelo Conselho Nacional da Segurança Privada-CONASEP, regula sua expedição e dá outras providências.".
Apense-se à(ao) PL-5627/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 314
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 2384/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 2384/2022, ao qual esta proposição está apensada.