Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para obrigar as prestadoras de serviço de telefonia e as empresas de rádio e televisão a transmitirem as informações de alerta e as orientações que especifica, com fins de defesa civil.
Em Resumo
1Empresas de telefonia e TV devem transmitir alertas de emergência.
2Informações de defesa civil serão obrigatórias nas comunicações.
3A medida visa proteger a população em situações de risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1509/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para obrigar as prestadoras de serviço de telefonia e as empresas de rádio e televisão a transmitirem as informações de alerta e as orientações que especifica, com fins de defesa civil".
Apense-se à(ao) PL-446/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 370