Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor.
Em Resumo
1Anunciar produtos e serviços ilícitos online se torna crime.
2A lei abrange sites hospedados fora do Brasil.
3Protege os consumidores de ofertas enganosas na internet.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1507/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 361
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Encaminharam a votação do Requerimento de Retirada de Pauta os Deputados Gilson Marques e Aureo Ribeiro
Retirado os Requerimentso de Retirada de Pauta e de votação nominal da retirada de pauta pelo autor, Deputado Gilson Marques
Lido o Parecer pelo Relator Aureo Ribeiro
Vista ao Deputado Gilson Marques.
Prazo de Vista Encerrado
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Apresentação do REQ n. 4190/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta das proposições que enumera. ".