Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930
Em Resumo
1Define melhor o crime de trabalho escravo.
2Alinha a legislação brasileira com normas internacionais.
3Aumenta a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1505/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930".
Apense-se à(ao) PL-4017/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 350