Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de pânico com acionamento fácil das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão - o “botão de pânico”, nas Instituições públicas de Ensino em todo o território nacional.
Em Resumo
1Escolas devem ter botão de pânico para emergências.
2Dispositivo facilita o acionamento das autoridades em perigo.
3Objetivo é aumentar a segurança nas instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1503/2023, pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de pânico com acionamento fácil das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão - o “botão de pânico”, nas Instituições públicas de Ensino em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL-5343/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 339
Apense-se a este(a) o(a) PL-1695/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1802/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1883/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2584/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2604/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3144/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5165/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL 7128/2025 à proposição PL 3144/2023.