Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir o uso de coletes de proteção balística nível III-A por vigilantes e expandir a lista de equipamentos permitidos durante a prestação de serviço de vigilância.
Em Resumo
1Vigilantes devem usar coletes balísticos nível III-A.
2Lista de equipamentos permitidos para vigilância será ampliada.
3A medida visa aumentar a segurança dos profissionais de vigilância.
Apresentação do PL n. 1502/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir o uso de coletes de proteção balística nível III-A por vigilantes e expandir a lista de equipamentos permitidos durante a prestação de serviço de vigilância".
Apense-se à(ao) PL-9081/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.