Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para prever que a sustação do processo de regularização fundiária somente se dará em áreas de propriedade e com posse da União.
Em Resumo
1A regularização fundiária só pode ser suspensa em áreas da União.
2A nova regra visa proteger propriedades federais.
3Cidadãos terão mais segurança na regularização de suas terras.
Apresentação do PL n. 1497/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para prever que a sustação do processo de regularização fundiária somente se dará em áreas de propriedade e com posse da União. ".
Às Comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
Recebimento pela CPOVOS.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Carol Dartora, deixou de ser membro da Comissão