Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Em Resumo
1Exige que documentos públicos sejam escritos de forma clara.
2Proíbe o uso de jargões e termos complicados.
3Oferece treinamento para servidores sobre redação acessível.
Apresentação do PL n. 1494/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2026.