Alteram-se as Leis n.ºs 11.794, de 8 de outubro de 2008; e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir no País o uso de animais vertebrados vivos em testes de controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Em Resumo
1Animais vertebrados não poderão ser usados em testes.
2A nova regra se aplica a produtos de higiene e cosméticos.
3Objetivo é proteger os direitos dos animais no Brasil.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1494/2023, pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Alteram-se as Leis n.ºs 11.794, de 8 de outubro de 2008; e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir no País o uso de animais vertebrados vivos em testes de controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes".
Apresentação do Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual n. 1170/2023, pelos Deputados Bruno Ganem (PODE/SP) e Felipe Becari UNIÃO, que "Requer a inclusão de coautoria nos seguintes Projetos de Leis n.ºs 1494/2023 e 1495/2023, de minha autoria".
Deferido o REQ n° 1170/2023.
Apense-se à(ao) PL-948/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 307
Apense-se a este(a) o(a) PL-2724/2025.
Apensação da proposição PL-2724/2025 à proposição PL-1494/2023.