Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o uso de monitoração eletrônica em determinadas hipóteses e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe a monitoração eletrônica em certas situações.
2Define regras mais claras para o uso dessa tecnologia.
3Protege direitos de indivíduos em processos penais.
Apresentação do PL n. 1493/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o uso de monitoração eletrônica em determinadas hipóteses e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 617