Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir isenção parcial e deduções adicionais no Imposto de Renda da Pessoa Física a contribuintes com dois ou mais filhos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pais com dois ou mais filhos terão desconto no Imposto de Renda.
2A lei oferece deduções adicionais para ajudar na declaração.
3Objetivo é aliviar a carga tributária para famílias maiores.
Apresentação do PL n. 1492/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir isenção parcial e deduções adicionais no Imposto de Renda da Pessoa Física a contribuintes com dois ou mais filhos, e dá outras providências".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2026.