Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares a oferecer alojamento separado para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
Em Resumo
1Hospitais devem ter quartos separados para mulheres que perderam bebês.
2Medida se aplica a instituições públicas e privadas de saúde.
3Objetivo é oferecer conforto e privacidade em momentos difíceis.
Apresentação do PL n. 1492/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares a oferecer alojamento separado para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 614
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3728/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que "Requer a apensação dos Projetos de Lei nºs 4650/2024, 1492/2025, e 2256/2025 ao PL 4226/2024".