Torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio, quando praticados contra criança ou adolescente, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em Resumo
1Lesão corporal e homicídio contra crianças serão considerados crimes hediondos.
2Aumenta a severidade das penas para esses crimes.
3Proteção maior para crianças e adolescentes na sociedade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1492/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio, quando praticados contra criança ou adolescente, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. ".
Apense-se à(ao) PL-4161/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 299