Dispõe sobre presença de Enfermeira Obstetra ou Obstetriz, no período de internação hospitalar para trabalho de parto, parto e pós-parto, quando proveniente de acompanhamento em domicílio e estabelece outras providências.
Em Resumo
1Permite a presença de enfermeira obstetra durante a internação.
2Apoio profissional durante o trabalho de parto e pós-parto.
3Facilita a continuidade do cuidado após acompanhamento domiciliar.
Apresentação do PL n. 1490/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre presença de Enfermeira Obstetra ou Obstetriz, no período de internação hospitalar para trabalho de parto, parto e pós-parto, quando proveniente de acompanhamento em domicílio e estabelece outras providências".
Apense-se à(ao) PL-9749/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
Recebimento pela CE.
Apresentação do REQ n. 4257/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a tramitação em separado do Projeto de Lei n.º 1.490, de 2024, por meio de sua desapensação do Projeto de Lei n.º 9.749, de 2018".
Apresentação do REQ n. 4258/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a tramitação em separado do Projeto de Lei n.º 1.490, de 2024, por meio de sua desapensação do Projeto de Lei n.º 9.749, de 2018".