Altera o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o crime de inserção de dados falsos no Sistema de Regulação (SISREG) do Ministério da Saúde.
Em Resumo
1Cria punição para inserir dados falsos no SISREG.
2Aumenta a segurança nas informações de saúde pública.
Apresentação do PL n. 149/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Altera o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o crime de inserção de dados falsos no Sistema de Regulação (SISREG) do Ministério da Saúde".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 155.