Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
Em Resumo
1Parlamentares poderão processar crimes quando o Ministério Público não agir.
2Ação pode ser feita em casos de investigações de CPIs ou CPMIs.
3Facilita a responsabilização em situações de omissão do Ministério Público.
Apresentação do PL n. 1489/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI".