Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para possibilitar a realização de instrução probatória na audiência de custódia.
Em Resumo
1Permite apresentar provas durante a audiência de custódia.
2Facilita a defesa de acusados logo após a prisão.
3Aumenta a transparência e a justiça no processo penal.
Apresentação do PL n. 1489/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para possibilitar a realização de instrução probatória na audiência de custódia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 603
Apresentação do REQ n. 3913/2025 (Requerimento), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer revisão de despacho para tramitação conjunta e consequente apensamento dos Projetos de Lei n.º 457/2020, 2957/2025, 4322/2025, 1489/2025, 2515/2025, 2580/2025, 3338/2025 e 4026/2025 ao Projeto de Lei nº 8045/2010".