Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivo de obrigação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento da pessoa idosa.
Em Resumo
1Profissionais que atendem idosos devem apresentar certidão de antecedentes criminais.
2A medida visa proteger os direitos e a segurança das pessoas idosas.
3A nova regra se aplica a todos os serviços que atendem essa faixa etária.
Apresentação do PL n. 1488/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivo de obrigação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento da pessoa idosa".
Apense-se à(ao) PL-731/2024. Por oportuno, para melhor adequação da matéria, determino a desapensação do PL 731/24 do PL 343/24, distribuindo-o às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de Apreciação Ordinário (Art. 151, III, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 80
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 731/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (PSD-MG), para o PL 731/2024, ao qual esta proposição está apensada.