Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para instituir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem esse serviço.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativo poderão comprar carros sem pagar IPI.
2A medida visa reduzir custos para quem trabalha com transporte.
3A isenção facilita a aquisição de veículos novos para motoristas.
Apresentação do PL n. 1487/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para instituir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem esse serviço".
Apense-se à(ao) PL-4491/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.