Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para incluir capítulo para o estabelecimento de campanha de orientação aos idosos contra fraudes e outros crimes virtuais.
Em Resumo
1Criação de campanha de orientação para idosos.
2Foco em prevenir fraudes e crimes virtuais.
3Apoio para aumentar a segurança dos idosos online.
Apresentação do PL n. 1485/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para incluir capítulo para o estabelecimento de campanha de orientação aos idosos contra fraudes e outros crimes virtuais".
Apense-se à(ao) PL-3923/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.