Dispõe sobre a identificação de veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a promoção de campanhas de conscientização sobre a presença dessas pessoas no trânsito em âmbito nacional.
Em Resumo
1Veículos que transportam pessoas com TEA terão identificação especial.
2Campanhas de conscientização sobre TEA serão promovidas no trânsito.
3Objetivo é aumentar a segurança e respeito no trânsito para pessoas com TEA.
Apresentação do PL n. 1484/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a identificação de veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a promoção de campanhas de conscientização sobre a presença dessas pessoas no trânsito em âmbito nacional. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
Designado Relator, Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1971/2024.
Apensação da proposição PL-1971/2024 à proposição PL-1484/2024.