Assegura igualdade plena de licença?parental para mães e pais adotivos no âmbito público e privado, conferindo a adotantes licença remunerada com duração, condições e estabilidade idênticas às previstas para a maternidade biológica, vedando exigência de tempo mínimo de serviço, estabelecendo deveres de informação e procedimentos administrativos aos empregadores, criando mecanismos de fiscalização e prevendo instrumentos de reparação e indenização por violações.
Em Resumo
1Mães e pais adotivos terão a mesma licença que mães biológicas.
2Licença será remunerada e sem exigência de tempo de serviço.
3Empregadores devem seguir regras e podem ser fiscalizados.
Apresentação do PL n. 1483/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Assegura igualdade plena de licença?parental para mães e pais adotivos no âmbito público e privado, conferindo a adotantes licença remunerada com duração, condições e estabilidade idênticas às previstas para a maternidade biológica, vedando exigência de tempo mínimo de serviço, estabelecendo deveres de informação e procedimentos administrativos aos empregadores, criando mecanismos de fiscalização e prevendo instrumentos de reparação e indenização por violações.".
Às Comissões deTrabalho;Administração e Serviço Público;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2026.