Planejamento obrigatório para novos dirigentes públicos
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas
nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências.
Em Resumo
1Dirigentes públicos devem apresentar planejamento estratégico ao serem nomeados.
2Transição de gestão deve ser feita para garantir continuidade dos serviços.
3Mudanças visam melhorar a eficiência na administração pública.
Apresentação do PL n. 1483/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suasnomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-964/2025.
Apensação da proposição PL-964/2025 à proposição PL-1483/2024.
Apensação do PL 964/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.