Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um fundo para ajudar vítimas de desastres climáticos.
2Oferece assistência emergencial a famílias afetadas.
3Prioriza investimentos em infraestrutura e capacitação local.
Apresentação do PL n. 1482/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2026.