Regras para compra de armas e equipamentos de segurança
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observação, na pré-qualificação, das normas do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública (Pró-Segurança), no caso de aquisição de armas e munições, de veículos operacionais e de equipamentos de proteção individual que especifica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Compra de armas e munições deve seguir normas específicas.
2Veículos e equipamentos de proteção também precisam de certificação.
3Objetivo é garantir a segurança pública nas aquisições.
Apresentação do PL n. 1482/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observação, na pré-qualificação, das normas do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública (Pró-Segurança), no caso de aquisição de armas e munições, de veículos operacionais e de equipamentos de proteção individual que especifica, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vinicius Carvalho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer.
Suspensa a Discussão.
Vista ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator.