Acrescenta a alínea m ao inciso II do art. 61, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para coibir a prática de crimes em ambiente escolar.
Em Resumo
1Cria uma nova regra para prevenir crimes nas escolas.
2Aumenta a proteção de alunos e professores.
3Facilita a punição de atos violentos no ambiente escolar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1481/2023, pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Acrescenta a alínea m ao inciso II do art. 61, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para coibir a prática de crimes em ambiente escolar".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1312/2023, pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL) e outros, que "Requer tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 1481/2023 que 'Acrescenta a alínea m ao inciso II do art. 61, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para coibir a prática de crimes em ambiente escolar'".
Apense-se à(ao) PL-4712/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.