Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os municípios que tenham guarda municipal.
Em Resumo
1Municípios com guarda municipal receberão mais recursos.
2Apoio financeiro para melhorar a segurança local.
3Fortalecimento das guardas municipais em todo o país.
Apresentação do PL n. 1478/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os municípios que tenham guarda municipal".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 563
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Sargento Fahur (PSD-PR) e Dep. Gilvan da Federal (PL-ES).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2025, Letra A.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1478/2025.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Informotivo Conof
Informativo CONOF
Informativo CONOF.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra B.