Dispõe sobre a proibição de registro em cartório de protesto de dívidas oriundas de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica após o corte do fornecimento e dá outras providências.
Em Resumo
1Não é permitido registrar protesto por dívidas de água e luz após corte.
2Protege consumidores de restrições por contas não pagas após interrupção do serviço.
3Facilita a regularização de débitos sem risco de protesto em cartório.
Apresentação do PL n. 1475/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Dispõe sobre a proibição de registro em cartório de protesto de dívidas oriundas de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica após o corte do fornecimento e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.