Proíbe o transporte de pets, animais de estimação domésticos, que pesem até 40 kg, em bagageiros de avião, de ônibus, barcos ou qualquer outro meio de transporte semelhante.
Em Resumo
1Animais de estimação não podem viajar em bagageiros.
2A regra se aplica a voos, ônibus e barcos.
3Pets com até 40 kg ficam proibidos de viajar assim.
Apresentação do PL n. 1475/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO), que "Proíbe o transporte de pets, animais de estimação domésticos, que pesem até 40 kg, em bagageiros de avião, de ônibus, barcos ou qualquer outro meio de transporte semelhante".
Apense-se à(ao) PL-196/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2024 PAG 52
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.