Altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), proibir a aquisição de gêneros alimentícios de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, em invasão ou esbulho de imóvel urbano ou rural de domínio público ou privado.
Em Resumo
1Não será permitido comprar alimentos de quem invade propriedades.
2A medida se aplica a pessoas e empresas envolvidas em invasões.
3Objetivo é garantir a integridade do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Apresentação do PL n. 1473/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), proibir a aquisição de gêneros alimentícios de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, em invasão ou esbulho de imóvel urbano ou rural de domínio público ou privado. ".
Apense-se à(ao) PL-4387/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), para o PL 1373/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4387/2023
Designado Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), para o PL 1373/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Joseildo Ramos (PT-BA), para o PL 1373/2023, ao qual esta proposição está apensada.