Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre práticas abusivas em interfaces digitais (“dark patterns”), instituir o direito à interface justa e estabelecer sanções.
Em Resumo
1Proíbe práticas enganosas em sites e aplicativos.
2Garante que as interfaces digitais sejam justas para os usuários.
3Estabelece punições para empresas que não respeitarem as novas regras.
Apresentação do PL n. 1470/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre práticas abusivas em interfaces digitais (“dark patterns”), instituir o direito à interface justa e estabelecer sanções. ".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.