Responsabilidade por sinistros no transporte de cargas
Altera o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para incluir o § 10, dispondo sobre a responsabilidade pelo pagamento de sinistros em casos de transporte de cargas.
Em Resumo
1Define quem paga por danos durante o transporte de cargas.
2Esclarece a responsabilidade das empresas de transporte.
3Protege os interesses de quem contrata o serviço de transporte.
Apresentação do PL n. 147/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para incluir o § 10, dispondo sobre a responsabilidade pelo pagamento de sinistros em casos de transporte de cargas".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 579.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR).
Designada relatora Dep. Helena Lima (MDB -RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Helena Lima, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).