Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
Em Resumo
1Advogados podem emitir alvará judicial em seu nome.
2É obrigatório prestar contas e repassar valores ao cliente.
3Novas regras também se aplicam ao processo do trabalho.
Apresentação do PL n. 1468/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.