Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o desenvolvimento, a implementação e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, visando promover sua utilização segura, ética e responsável.
Em Resumo
1Define direitos e deveres para o uso da inteligência artificial.
2Promove a utilização ética e responsável da tecnologia.
3Garante segurança no desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial.
Apresentação do PL n. 1465/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o desenvolvimento, a implementação e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, visando promover sua utilização segura, ética e responsável".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Defesa do Consumidor; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
Recebimento pela CDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1797/2024.
Apensação da proposição PL-1797/2024 à proposição PL-1465/2024.
Apense-se a este o PL n. 1797/2024. Por oportuno, revejo a distribuição da matéria para corrigir erro material, substituindo a Comissão de Desenvolvimento Econômico pela Comissão de Educação.[ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CE, CDC, CCTI, CCJC (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]
Recebimento pela CE, com a proposição PL-1797/2024 apensada.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/09/2024 13:07:03 a 08/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4849/2024.
Apensação da proposição PL-4849/2024 à proposição PL-1465/2024.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do REQ n. 2714/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Requer a apensação para tramitação conjunta do PL n° 1.465/2024 “que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o desenvolvimento, a implementação e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, visando promover sua utilização segura, ética e responsável”, ao PL 2.338/2023 “que dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”".
Apresentação do REQ n. 3063/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei 759 de 2023; 1465 de 2024; 2775 de 2024; 1290 de 2025; e 2688 de 2025, ao Projeto de Lei nº 2338/2023".
O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).