Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos para o tratamento da obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas ao tratamento da obesidade e doenças associadas, com especial atenção ao lipedema.
Em Resumo
1O SUS deve oferecer medicamentos para tratar obesidade.
2Políticas públicas serão criadas para combater a obesidade.
3Atenção especial será dada ao lipedema e suas associações.
Apresentação do PL n. 1463/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos para o tratamento da obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas ao tratamento da obesidade e doenças associadas, com especial atenção ao lipedema".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 504