Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios.
Em Resumo
1Garante que os municípios recebam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
2Aumenta o apoio financeiro para a segurança pública local.
3Facilita a implementação de ações de segurança nas cidades.
Apresentação do PL n. 1462/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2026)