Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.
Em Resumo
1A pena para tráfico de drogas será maior se ocorrer perto de escolas.
2A nova regra visa proteger estudantes de atividades ilícitas.
3Tráfico em áreas escolares terá consequências mais severas.
Apresentação do PL n. 1462/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 500
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Sargento Fahur.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria a Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.