Dispõe sobre o transporte de animal de estimação e de animal de assistência emocional em veículos em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo em todo território nacional.
Em Resumo
1Permite o transporte de pets em ônibus, barcos e aviões.
2Inclui animais de assistência emocional como cães-guia.
3Regulamenta as condições para o transporte seguro dos animais.
Apresentação do PL n. 1462/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o transporte de animal de estimação e de animal de assistência emocional em veículos em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo em todo território nacional".
Apense-se à(ao) PL-196/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2024 PAG 35
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.