Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências.
Em Resumo
1Proprietário do veículo será responsável por penalizações.
2Uso indevido do ARLA 32 pode gerar multas.
3Mudança visa melhorar o controle do uso do produto.
Apresentação do PL n. 146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 151.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 11/04/2026, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 13/04/2026).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Encerramento automático do Prazo de Recurso 22/04/2026 22:53:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).