Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Específicas
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas pela doença de Pompe, acromegalia, cushing, mucopolissacaridose, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica, amiloidose hereditária, síndrome do intestino curto, acondroplasia, raquitismo hipofosfatêmico e deficiência do transportador de riboflavina.
Em Resumo
1Aposentados com doenças específicas não pagarão imposto de renda.
2A lei beneficia pessoas com doenças raras e graves.
3A medida visa aliviar a carga financeira desses aposentados.
Apresentação do PL n. 1459/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas pela doença de Pompe, acromegalia, cushing, mucopolissacaridose, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica, amiloidose hereditária, síndrome do intestino curto, acondroplasia, raquitismo hipofosfatêmico e deficiência do transportador de riboflavina".
Apense-se à(ao) PL-4703/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 226
Apense-se a este(a) o(a) PL-793/2025.
Apensação da proposição PL-793/2025 à proposição PL-1459/2024.