Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Em Resumo
1Os prazos para prescrição de crimes ambientais serão dobrados.
2Crimes ambientais terão punições mais duradouras na legislação.
3A medida visa aumentar a responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Apresentação do PL n. 1457/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024 PAG 486
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator
Vista ao Deputado Nelson Barbudo.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD 06/07/2024 PAG 1562, Letra A.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).