Altera a legislação relativa ao sistema financeiro nacional para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de mecanismo de autenticação em dois fatores com validação por pessoa de confiança para clientes idosos.
Em Resumo
1Bancos devem oferecer autenticação em dois fatores para idosos.
2Validação deve ser feita por uma pessoa de confiança.
3A medida visa aumentar a segurança nas transações financeiras.
Apresentação do PL n. 1453/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Altera a legislação relativa ao sistema financeiro nacional para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de mecanismo de autenticação em dois fatores com validação por pessoa de confiança para clientes idosos".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Foi apresentada uma emenda.